quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Quem busca uma vaga de trabalho temporário, deve estar atento.


1 - O contrato é firmado entre o trabalhador e uma empresa de trabalho temporário autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e deve seguir os preceitos da Lei 6.019/74, que regulamenta o setor no Brasil;
2 - As regras são as mesmas válidas para o funcionário efetivo da empresa contratante: carga horária, repouso semanal remunerado e salário que atenda, no mínimo, o piso da função exercida;
3 - O contrato pode ter duração de até três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses. Quando há comprovação da necessidade de substituição de funcionário regular e permanente a contratação pode ser estendida por até nove meses;
4 - O temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como: salário equivalente, jornada de oito horas, horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS;
5 - Pode haver efetivação, mas antes deve ocorrer o término do contrato temporário e o pagamento dos direitos trabalhistas devidos pela prestadora de serviços. O pagamento de multa de 40% sobre o FGTS não se aplica.

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